O Tribunal do Júri da Comarca de Novo Hamburgo (Vale do Sinos) condenou um advogado a 15 anos de prisão em regime fechado, por um homicídio consumado e quatro tentativas durante acidente rodoviário em 21 de fevereiro de 2015. Cabe recurso. Conforme o Ministério Público, o réu estava embriagado e com sua habilitação cassada quando dormiu ao volante e bateu seu carro contra outro, sobre o viaduto do bairro Rincão, na BR-116.
A colisão causou a morte de um adolescente de 16 anos e deixou outras quatro pessoas feridas – uma delas tetraplégica. Na sentença, a juíza responsável pelo julgamento ressaltou o aspecto da reincidência, visto que o réu já estava proibido de dirigir desde o ano anterior ao acidente:
“Essa episódio de imprudência no trânsito demonstra que o réu não se curva às regras impostas pelas autoridades. Qualquer medida cautelar diversa da prisão não se fará suficiente para fins de cumprimento e impedir a reiteração delitiva”.
Segundo réu é absolvido
O advogado respondia em liberdade e, assim que promulgada a sentença, teve decretada a sua prisão preventiva. Já um segundo réu, que estava no banco do carona do automóvel do advogado, foi absolvido a pedido da própria Promotoria. O motivo foi a falta de de provas de que ele tenha colaborado para o choque entre os dois veículos.
(Marcello Campos)