A Polícia Federal (PF) prendeu mais três investigados por suposta participação em firma de segurança que funcionava de forma clandestina na cidade gaúcha de Rio Grande (Litoral Sul). São dois sócios e um funcionário da empresa, cuja atuação configura crime de formação de milícia privada. Eles também são acusados de tortura, roubo, ameaça, constrangimento ilegal, porte ilegal de arma-de-fogo e usurpação de função pública.
“Em vídeos gravados pelos próprios criminosos e obtidos pela corporação estão registradas abordagens e agressões cometidas sob o pretexto de prover segurança aos contratantes dos serviços da empresa”, detalhou o órgão.
O mesmo grupo já havia sido alvo de operação conjunta entre Polícia Federal e Brigada Militar (BM) no dia 16 de março. Naquela ocasião foram apreendidas armas, munição, fardas, cassetetes, coletes e material utilizado em divulgação. Cerca de 50 policiais participaram da primeira etapa da ofensiva, denominada “Falsus Armatus”.
Já a terceira fase, uma semana depois, resultou na captura de outras quatro pessoas: advogado, vigilante, policial civil e outro militar. A medida havia sido solicitada pelo Ministério Público (MP) e pelas Corregedorias de ambas as corporações.
Eles simulavam pertencer a órgãos oficiais de segurança (inclusive com distintivos falsificados) e realizavam ações como patrulhamento noturno, abordagens a “suspeitos” e até invasões de residências para encontrar armas e drogas. Em várias dessas investidas, chegaram a roubar itens dos alvos.
Um dos incidentes foi registrado no final de 2021, em um bairro de Rio Grande: armados e com toucas-ninja, lanternas e coletes à prova de balas, eles atacaram na rua um homem a chutes e socos, depois algemaram o indivíduo e o deixaram para trás, levando seu revólver.
Regulamentação
A legislação brasileira determina que a prestação de serviços de segurança privada só pode ser realizada mediante certificação da PF. Além disso, o trabalho de vigilante armado tem entre suas exigências a conclusão de curso sobre porte e utilização desse tipo de artefato – incluindo os de menor potencial letal – e de colete balístico.
Já os serviços de vigia, portaria, zeladoria, monitoramento, comércio e instalação de sistemas de segurança são restritos, no Rio Grande do Sul, a empresas e profissionais licenciados e fiscalizados pela BM. Quem responde pela atribuição é o Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas.
(Marcello Campos)