Elaborado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Queijo Colonial Artesanal foi assinado pelo governo gaúcho. O objetivo é oficializar normas de produção para proteger o produto, que envolve técnicas predominantemente manuais e outras características próprias.
Além disso, é representativa de aspectos históricos e culturais, bem como de uma tradição no que se refere a qualidade e boas práticas de elaboração. O processo de regulamentação é de responsabilidade da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) da Seapi. Titular da pasta, Giovani Feltes salienta:
“O regulamento é uma forma de se criar uma padronização, atender a parâmetros pré-determinados e proteger esse modo de fazer do queijo colonial artesanal no Rio Grande do Sul. Há, também, toda uma questão de resgate histórico que precisa ser levada em consideração”.
De acordo com Bruna Bresolin Roldan, extensionista da Emater, a iniciativa foi proposta a partir de um estudo iniciado em 2016 e que contou com a participação da Seapi, Emater e Universidade Luterana do Brasil (Ulbra):
“Foi realizado um resgate histórico do queijo colonial para se saber como e quem o produzia, qual a receita original e se essa sofreu alteração ao longo do tempo. Depois de realizada uma série de análises físico-químicas e microbiológicas em mais de 300 queijos do Rio Grande do Sul, foi possível elaborar o documento.”
Detalhes
O queijo colonial artesanal é um queijo maturado que se obtém da coagulação do leite cru ou pasteurizado, por meio do coalho ou de outras enzimas apropriadas. Esse processo pode ser complementado pela ação de bactérias lácteas específicas.
Por sua classificação, é definido como um queijo gordo, de média e alta umidade, com consistência semidura, elástica e de textura compacta (lisa ou fechada). A cor é branca ou amarelada, ao passo que o sabor é característico (ligeiramente ácido ou picante) e o odor considerado agradável, pronunciando-se conforme o grau de maturação.
Sua comercialização pode ser feita sem embalagem ou então sob invólucro primário. A rotulagem necessita de prévia aprovação por serviço oficial de inspeção.
(Marcello Campos)