A Receita Estadual iniciou um novo programa de autorregularização que visa intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento inferior de imposto no Rio Grande do Sul.
O programa tem como foco valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao adicional de alíquotas da parcela do Fundo de Combate à Pobreza (ICMS-FCP-ST-Ampara/RS) destacados em notas fiscais emitidas por contribuintes do Simples Nacional sem a respectiva declaração ou arrecadação correspondente.
A iniciativa, semelhante a outras já lançadas nos setores do agronegócio, de supermercados e de bebidas, abrange 54 estabelecimentos de medicamentos e cosméticos e conta com um indício total de R$ 2,15 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e nos valores arrecadados por esses estabelecimentos entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2022.
Por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de maio, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e suporte
A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde segunda-feira (3). Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada.
O atendimento do programa é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.