O feriado da Sexta-Feira Santa é motivo para muitas pessoas viajarem pelo país aproveitando a folga prolongada. Para quem deseja pegar a estrada, é bom ficar atento as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que já estão valendo para 2023.
Entre as principais mudanças para quem estiver na estrada estão as novas regras para uso de farol baixo e insulfilm. Confira:
Farol baixo
O Código de Trânsito Brasileiro diz, no seu artigo 250, que o conduto está passível a uma punição “quando o veículo que estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna”. A infração, de nível médio, pode gerar multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na carteira.
Ou seja, no caso de rodovias de pista dupla o condutor pode trafegar sem farol baixo, caso o veículo possua as chamadas luzes de rodagem diurna (DRL).
As pistas simples são aquelas que não possuem uma divisão física entre pistas, caso de um canteiro central ou um guard-rail. A obrigatoriedade do farol baixo segue durante o período noturno.
Insulfilm
O Conselho Nacional de Trânsito (CNT) publicou uma resolução, que passou a vigorar em 2 de janeiro deste ano, alterando as regras para o uso das películas que escurecem os vidros dos veículos, popularmente conhecidas como insuflim.
De acordo com a nova regra, a transmitância luminosa mínima, que é a quantidade de luz que atinge o motorista ao passar pelo insulfilm e pelo vidro, não pode ser menor que 70%, independente do filtro possuir cor ou não.
Nos vidros sem interferência à condução, caso dos bancos traseiros, a transmitância luminosa minima é de 28%.
Desobedecer as leis relacionadas a película é considerada infração grave e gera multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.
Renovação da CNH
Por conta da pandemia de covid, os motoristas tinham até oito meses para realizar a renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após expirar o seu prazo de validade.
No entanto, em 2023 esse prazo voltou a ser de 30 para que um motorista possa dirigir com sua carteira vencida enquanto realiza os trâmites para regularização do documento.
Em 2022, o governo de Jair Bolsonaro aumentou o prazo de validade da CNH dos motoristas com menos de 50 anos para um período de 10 anos. Para quem possui entre 50 e 69, o prazo máximo para renovação passou para cinco anos. Já para quem tem mais de 70 anos, o prazo ficou em três anos.
Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias gera uma infração gravíssima com sete pontos na carteira, uma multa de R$ 293,17, além do recolhimento do documento e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.