O governo federal estima que pode ter que pagar R$ 95 bilhões de indenização à massa falida da Vasp por causa do congelamento das tarifas aéreas na época dos planos econômicos. A União indicou o valor e a disputa em seu Balanço Geral, publicado na última semana, o que indica que ficou sem saída processual na ação, que discute a indenização solicitada pela empresa.
A Vasp prestou serviços de transporte aéreo por meio de concessão de serviço público pactuada com a União. As tarifas praticadas pelas empresas de transporte aéreo de passageiros, cargas e mala postal eram controladas pela União, seguindo a política econômica adotada entre 1986 a 1992. O Superior Tribunal de Justiça considerou, na decisão, que a intervenção era “pública e notória”.
A empresa alegou no caso que a adoção de políticas públicas, notadamente a edição do Plano Cruzado, que impôs o congelamento de preços, resultou em defasagem das tarifas praticadas no transporte aéreo afetando “de forma brutal” a equação econômico-financeira do contrato de concessão celebrado.
O pedido feito pela Vasp na Justiça era de “manutenção do equilíbrio econômico-financeiro” do contrato de concessão de transportes aéreos. A empresa alegou que a falta de reajuste das tarifas lhe causou prejuízos. Por isso, pediu a recomposição dos danos emergentes e lucros cessantes, incluindo a diferença entre os valores das tarifas que deveriam ter sido autorizados e os efetivamente praticados, mais correção monetária e juros de mercado.
Perícias contábeis
Foram produzidas duas perícias contábeis no processo. Os documentos indicaram quebra do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, mas com divergências na quantificação de prejuízos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou pedido feito pela Vasp e determinou que o valor a ser indenizado seja apurado em futura liquidação. Em 10 de novembro de 2022, decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou o pedido feito pela União em recurso. A partir daí a ação judicial passou de a ser classificada como de perda provável em 2022.
Na decisão monocrática, Fachin considerou precedente da corte para caso semelhante envolvendo a Varig. O próprio STJ já havia negado o recurso em que a União tentava levar o caso ao Supremo por causa desse precedente.
Naquela decisão a corte considerou que os reajustes efetivados, no período do controle de preços, foram insuficientes para cobrir a variação dos custos suportados pela concessionária (Varig naquele caso). Ainda segundo o precedente, o Estado responde juridicamente também pela prática de atos lícitos, quando deles decorrerem prejuízos para os particulares em condições de desigualdade com os demais.
Havia naquela situação a impossibilidade de a concessionária cumprir as exigências contratuais com o público sem prejuízos extensivos aos seus funcionários, aposentados e pensionistas, de acordo com o STF. De acordo com aquela decisão, apesar de toda a sociedade ter sido submetida aos planos econômicos, à Varig foram impostos “prejuízos especiais”.
Um representante da massa falida desconhece o valor apontado e indica que a última decisão do STJ é para liquidar a sentença e tomar conhecimento do valor, o que impede afirmação sobre o valor em questão. Ainda segundo o representante, o valor, quando recebido, será usado pela massa falida para pagar ex-funcionários e pensionistas.