11/04/2023 às 11h17min - Atualizada em 12/04/2023 às 00h05min

Leis do novo piso do magistério e da ampliação da validade de concursos públicos são sancionadas no RS

Leis do novo piso do magistério e da ampliação da validade de concursos públicos são sancionadas no RS - Jornal O Sul

Jornal O Sul - RS
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O governador Eduardo Leite sancionou a lei que garante o piso mínimo nacional para o magistério estadual e a legislação que prorroga a validade dos concursos públicos por mais um ano, ambas aprovadas pela Assembleia Legislativa do RS no dia 4 deste mês.

As sanções foram publicadas no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (10). Segundo o Palácio Piratini, o reajuste de 9,45% para o magistério assegura o pagamento de R$ 4.420,55 mensais determinado pelo Ministério da Educação para este ano. O salário de entrada para professores com licenciatura plena (nível A3) passa a ser de R$ 4.641,47, faixa na qual ingressam a maioria dos profissionais, inclusive os de contrato temporário. Os novos valores, conforme a Lei Nº 15.960, são retroativos a 1° de janeiro de 2023.

“O índice aprovado incidirá sobre todos os níveis da carreira dos professores ativos, inativos e pensionistas com direito à paridade, resultando em impacto financeiro estimado de R$ 488 milhões ao ano para o Estado. O projeto de reajuste do piso do magistério foi encaminhado em regime de urgência para a Assembleia em 1° de março. Antes disso, houve reunião com o Cpers, entidade que representa a categoria do magistério, e apresentação da proposta para deputados da base e independentes”, informou o governo do Estado.

Concursos

A Lei Complementar 15.959, sancionada pelo governador, amplia a validade de concursos públicos por mais um ano, igualando o Estado à legislação federal. Os prazos passam a contar a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo considerados os tempos restantes previstos nos editais.

De acordo com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, seis certames já realizados serão prorrogados. As validades dos concursos não foram contadas durante o ano de 2020, em razão da pandemia de coronavírus, e voltaram a ser contabilizadas a partir de 1° de janeiro de 2021.

Depois disso, a Lei Federal 14.314/2022 alterou o fim da suspensão de prazo até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal. Dessa forma, estendeu o fim do período suspensivo para 31 de dezembro de 2021, o que representou mais um ano de validade.

Como a normativa federal não incidiu sobre os concursos públicos realizados pelo Rio Grande do Sul, foi necessária a apresentação de um projeto de lei específico para estender o prazo de suspensão dos certames no Estado. A legislação passa a ter seus efeitos retroativos a 19 de março de 2020, quando saiu o decreto estadual de calamidade pública relativo à pandemia.

Concursos prorrogados:

– Secretaria da Fazenda
Edital nº 01/2018
Cargo: auditor do Estado

– Corpo de Bombeiros Militar
Edital nº 01/2017
Cargo: soldado QPM-2 (bombeiro)

– Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários)
Edital nº 01/2017
Cargo: agente penitenciário

– Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários)
Edital nº 02/2017
Cargo: agente penitenciário administrativo

– IGP (Instituto-Geral de Perícias)
Edital nº 01/2017
Cargo: perito criminal em diferentes áreas

– IGP (Instituto-Geral de Perícias)
Edital nº 02/2017
Cargos: técnicos em perícias e peritos médicos-legistas



Fonte: https://www.osul.com.br/leis-do-novo-piso-do-magisterio-e-da-ampliacao-da-validade-de-concursos-publicos-sao-sancionadas-no-rs/
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