Preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) nem sempre é uma tarefa fácil para as pessoas justamente porque durante a declaração, muitas dúvidas podem surgir. Uma dúvida recorrente é se é necessário descriminar cada uma das transações recebidas ao longo do ano feitas por cheques, cartões, dinheiro e até mesmo por Pix. Para não cair na malha fina, o contribuinte – seja pessoa física ou jurídica – precisa ficar atento ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações feitas de forma eletrônica.
Lançado em novembro de 2020 pelo Banco Central (BC), o PIX caiu rapidamente no gosto popular, devido ao seu baixo custo, eficiência e liberdade na hora de efetuar transferências. Em fevereiro de 2022, a ferramenta se consolidou como meio de pagamento mais usado pelos brasileiros ao superar as transações realizadas com cartões de crédito.
Ao contrário do que se pensa, a Receita Federal é informada de cada movimentação bancária via PIX que o contribuinte efetua dentro do ano-calendário. “O objetivo da Receita Federal e componentes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é monitorar possíveis casos de sonegação de impostos por parte de Pessoas Físicas (PF) ou Jurídicas (PJ) desde a implementação do PIX ”, explica o advogado penal tributário Wilgberto Reis.
Recentemente o Confaz alterou o Convênio ICMS nº 134/2016 por meio do Convênio ICMS nº 166/2022, incluindo o PIX no rol de instrumentos de pagamento. Com isso, as operações estão obrigadas a serem fornecidas ao Fisco pelas Instituições Financeiras e os Intermediadores através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos.
De acordo com Wilgberto, o Convênio é responsável por fiscalizar as informações concedidas pelas instituições financeiras e de pagamento, presentes ou não no Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB). “Assim, a Receita analisará as transações feitas com cartões de crédito e débitos, incluindo o PIX e outros pagamentos feitos eletronicamente”, esclarece.
Fique atento
O prazo de entrega do IR 2023 encerra no dia 31 de maio deste ano. “Se constatadas irregularidades na declaração, o contribuinte deverá arcar com multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar ao indiciamento por crime tributário. Haverá fiscalização dos anos anteriores, retroativamente. E quem não fez corretamente responder por crimes tributários conforme o cruzamento de dados e a norma atualizada”, alerta o jurista.
Para evitar qualquer tipo de contratempo junto ao fisco, a pessoa física deve se atentar ao somatório de movimentações via Pix acumulado no ano-calendário. De modo que seja menor que o total de rendimentos declarados. Já para pessoa jurídica, é importante que o total de notas fiscais emitidas seja maior do que o total de movimentação via Pix, semelhante a outros sistemas de pagamento utilizados, como cartão de crédito e débito, dinheiro e ticket refeição.