24/04/2023 às 08h36min - Atualizada em 27/04/2023 às 00h00min

Sobre o fim da isenção nas importações

Por Lucas Catharino de Assis, advogado

SALA DA NOTÍCIA RMC
O que está por trás do fim da isenção nas importações
Por Lucas Catharino de Assis, advogado ([email protected])
 
 
 
Nos últimos dias, o governo federal tem noticiado uma medida bastante polêmica e impopular: o fim da isenção do imposto de importação que há anos é aplicável às importações de bens, por pessoas físicas, que não superem 50 dólares.

Como forma de amenizar a repercussão negativa da notícia, o governo defende a necessidade de proteção da indústria nacional e de combate às fraudes praticadas por empresas estrangeiras, que estariam se passando por pessoas físicas para se beneficiarem da isenção.
Essa narrativa, que como adiante será demonstrada, é falsa, está fundamentada no entendimento fazendário de que a isenção estaria limitada às situações onde tanto o remetente quanto o destinatário dos bens importados sejam pessoas físicas, o que impediria a sua aplicação às operações praticadas por pessoas jurídicas situadas no exterior.

Contudo, narrativas inverídicas são como bolhas de sabão: por mais coloridas e fascinantes que pareçam, são frágeis e se desfazem facilmente diante da verdade.
Ocorre que tal restrição, veiculada pela Portaria MF 156/1999, não encontra amparo na legislação que rege a matéria (Decreto-Lei n. 1.804/80) e há muito vem sendo considerada ilegal pelos tribunais que reconhecem que a legislação não restringe a isenção às operações onde o remetente seja pessoa jurídica.

Essa constatação faz cair por terra a narrativa criada pelo Governo Federal de que a medida se voltaria ao combate às fraudes, pois ainda que pessoas jurídicas estrangeiras estejam se passando por pessoas físicas para remeter os bens ao Brasil, tal prática não pode ser considerada fraudulenta do ponto de vista da isenção.

Não há lei que ampare a pretensão governamental de restringir as isenções às importações onde o remetente seja pessoa física. Fica evidente que o suposto combate à fraude não passa de retórica de um governo que se vale da ignorância do povo acerca da legislação para tornar menos intragáveis medidas que, no fundo, não visam objetivo algum senão o incremento de arrecadação.  

Faz-se necessário trazer luz à questão e evitar que narrativas falaciosas se propaguem, pois como já nos alertou Mark Twain, “uma mentira pode dar a volta ao mundo, enquanto a verdade calça seus sapatos”.  
 

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