O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, suspendeu uma ordem de reintegração de posse que havia sido concedida em favor da CEEE-G (Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica) contra a comunidade indígena Mbya Guarani, que ocupa uma área no horto florestal Bugres-Canastra, em Canela, na Serra Gaúcha.
A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma da Corte na semana passada. O colegiado seguiu o entendimento de que, no caso, “devem ser priorizadas as tentativas conciliatórias, evitando-se a remoção forçada das famílias indígenas e as situações de conflito e de vulnerabilidade daí decorrentes”.
A ação de reintegração de posse foi ajuizada em dezembro de 2021 pela CEEE-G contra a Funai (Fundação Nacional do Índio) e a comunidade indígena. Segundo a empresa, em novembro daquele ano, “um grupo de índios invadiu área de titularidade da CEEE-G no horto florestal Bugres-Canastra, junto à Usina Hidrelétrica de Bugres, bem como do reservatório de Canastra”, em Canela.
A CEEE-G pediu a concessão de mandado liminar de reintegração de posse, “com a determinação da imediata desocupação do imóvel pelos réus invasores e quaisquer outros ocupantes que estejam no local”.
A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul deferiu a liminar em julho de 2022. A decisão estabeleceu o seguinte: “a reintegração da CEEE-G na posse do imóvel objeto da demanda; à Funai que providencie um local para reassentamento dos indígenas; aos indígenas que não causem empecilhos ou inviabilizem o acesso ao local invadido, notadamente os ambientes e setores indispensáveis à correta manutenção da barragem e usina de Bugres”.
A Defensoria Pública da União, que representa a comunidade Mbya Guarani no processo, recorreu ao TRF-4. A 3ª Turma deu provimento ao recurso em favor dos indígenas e suspendeu o mandado de reintegração de posse.
O relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, destacou que “o entendimento judicial deve considerar que os povos indígenas necessitam de certas medidas especiais para garantir o exercício pleno de seus direitos, em especial, o gozo de seus direitos de propriedade, a fim de garantir sua sobrevivência física e cultural”.