O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recomendou às prefeituras de Portão e Capela de Santana (Vale do Caí) a criação, em até seis meses, de uma casa-abrigo para acolher mulheres – e seus dependentes – em situação de violência doméstica e familiar. De janeiro a maio, as duas cidades tiveram mais de 200 medidas protetivas de urgência para casos desse tipo.
Conforme a medida, a administração municipal poderá optar por um consórcio, preferencialmente público, para o atendimento regionalizado com essa finalidade. O documento é assinado pelo promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira, de Portão. Ele ressalta:
“As cidades abrangidas pela comarca não contam com esse serviço, garantido por lei. Uma casa-abrigo é essencial para manter a dignidade, bem como a integridade física e mental das vítimas, ou mesmo suas vidas. Muitas vezes, a mulher é forçada a conviver na mesma casa do agressor, o que acaba por perpetuar a situação”.
A recomendação propõe, ainda, a implementação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres nas duas cidades, com estrutura, recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento.
Entenda
De acordo com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a recomendação é um instrumento extrajudicial por meio do qual o MP expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão. No foco está a prevenção de responsabilidades ou a correção de condutas.
Ou seja: persuadir o destinatário a praticar (ou deixar de fazer) determinado ato em benefício da melhoria dos serviços públicos ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição.
Se a recomendação não for atendida, o Ministério Público poderá solicitar à Justiça que os responsáveis sejam punidos. Isso inclui a responsabilizados civil por danos decorrentes da falta de uma solução para o problema.
(Marcello Campos)