O julgamento do piso salarial para os profissionais da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado na próxima semana, no plenário virtual da Corte. O ministro Gilmar Mendes liberou o processo na sexta-feira (9).
O caso estava com Mendes desde o dia 24 de maio. O decano havia feito um pedido de vista, ou seja, maior tempo para análise. Entre os dias 16 e 23 de junho, os ministros voltam a discutir a decisão de Luís Roberto Barroso, que restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.
Barroso ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
Apenas o ministro Edson Fachin votou até agora, contra a decisão de Barroso. O magistrado concorda com a aplicação da lei 14.434 de 2022 para os funcionários públicos federais, mas discorda dos critérios restantes. Ele afirma que a aplicação da norma deve ser feita de forma igualitária para todas as situações concretas.
Entenda o caso
Em julho de 2022 o Congresso aprovou uma mudança na Constituição para estabelecer uma remuneração mínima para enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e as chamadas parteiras. A validade foi tanto para o setor público quanto para empresas privadas;
O valor é de R$ 4.750,00 para os enfermeiros. Técnicos de enfermagem ganharão 70% deste valor; já auxiliares e parteiras terão o correspondente a 50% do piso.
No mês seguinte, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF questionando a lei sob a alegação de prejuízos ao setor privado e grave risco de descontinuidade de serviços.
Em setembro Luís Roberto Barroso atendeu uma solicitação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) e suspendeu a lei que determinava o piso salarial nacional da enfermagem;
A justificativa foi avaliar o impacto financeiro da medida para os entes federativos.
Em maio deste ano, o ministro Barroso revogou a sua própria decisão e ficou liberado o pagamento do valor;
O movimento só foi possível porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que liberou R$ 7,3 bilhões a serem enviados para estados e municípios e, assim, possibilitou o pagamento do piso.