Após o grupo espanhol Aena, que arrematou o aeroporto de Congonhas por R$ 2,45 bilhões, desistir de precatórios e a pagar a outorga em dinheiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou uma nova portaria sobre o uso desses papéis. Embora a possibilidade esteja prevista na Constituição de forma autoaplicável, a portaria passa a exigir apresentação de garantias (depósito em dinheiro, fiança bancária e seguro-garantia) e previsão expressa nos editais dos leilões. O texto ficará em consulta pública por 10 dias para sugestões. Só depois será editada a norma definitiva.
Para especialistas e técnicos do próprio governo, as exigências vão inviabilizar, praticamente, o uso de precatórios em acertos com o Poder Público. A Constituição assegura aos interessados a apresentação desses ativos no pagamento de outorgas, na compra de imóveis públicos, de ações de estatais e no pagamento de dívidas ativas não tributárias.
De acordo com a portaria, os Ministérios do Planejamento e Orçamento e da Gestão e Inovação, poderão definir em até 60 dias após a publicação da norma definitiva a fixarem um limite global anual, em valor, para o uso dos precatórios
Precatórios são dívidas contra o poder público a favor de pessoas físicas e empresas decididas em definitivo pela Justiça. O uso desses ativos em acerto de contas passou a ser permitido pela chamada PEC dos precatórios, aprovada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em dezembro de 2021.
Na mudança de governo, o ministro da AGU, Jorge Messias, revogou uma portaria da gestão anterior com as regras para a realização de operações com precatórios. Na prática, a iniciativa da AGU proibiu as consultorias jurídicas dos demais órgãos de aceitarem precatórios, o que forçou os vencedores da última rodada de concessão dos aeroportos a pagarem as outorgas em dinheiro.
Operadores aeroportuários mais antigos também se mobilizaram para apresentar precatórios no pagamento de outorgas, mas a alternativa está suspensa por enquanto. O uso desses papéis é vantajoso para essas empresas porque eles podem ser adquiridos no mercado com desconto.
Pela portaria, os interessados são dispensados de apresentar garantias se o precatório for oriundo de acordo judicial celebrado com a AGU ou se envolver pagamento de dívida ativa tributária. Esse volume, contudo, é residual segundo técnicos do próprio governo.
Em nota, a AGU disse que a portaria foi elaborada após um amplo diálogo que contou com participação de outras instituições públicas, entidades da sociedade civil e segmentos do mercado que operam com precatórios.
“O principal objetivo da nova regulamentação para o uso dos precatórios é dar mais segurança jurídica e previsibilidade para o modelo”, diz o ministro da AGU, na nota.
A nova portaria da AGU prevê a inclusão, no Portal da Transparência, das informações relativas aos precatórios ofertados para a administração pública, incluindo a Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD) expedida pelo Poder Judiciário em nome do interessado. Porém já há uma lista pública elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).