A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica crimes de discriminação contra pessoas politicamente expostas, como políticos, juízes e outros detentores de altos cargos nos Três Poderes, e qualquer pessoa alvo de investigações, processos judiciais em curso e condenados sem trânsito em julgado. A medida se refere a casos em que bancos e outras instituições financeiras negam abertura ou manutenção de conta e a concessão de crédito com base nessas condições.
A proposta originalmente apresentada pela deputada federal Dani Cunha (União-RJ) era mais ampla, mas sofreu modificações no plenário. O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), que restringiu o projeto aos casos envolvendo instituições financeiras.
Foi retirado e não está na versão aprovada pelo plenário o artigo que punia com pena de dois a quatro anos e multa “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro, somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta ou que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor”.
Também foi retirado, antes da votação, o trecho que estabelecia a mesma pena para quem “impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos” com as mesmas motivações, “salvo expressa vedação legal”. Esse ponto gerou preocupação pelo risco de tornar sem efeito um decreto de 2021 que proíbe nomeações em cargos de confiança de quem esteja enquadrado nos critérios da Ficha Limpa.
Outro artigo removido também incluía na tipificação negar ou obstar emprego em empresa privada com base na condição de pessoa politicamente exposta ou de investigado e réu em processo sem trânsito em julgado.
Texto
O projeto estabelece como crime “negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço, a qualquer pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita na Receita Federal do Brasil”, em razão da condição de pessoa politicamente exposta ou de pessoa que esteja respondendo a investigação ou processo sem trânsito em julgado. A pena prevista é de dois a quatro anos de prisão, e multa.
Se o texto também for aprovado no Senado, as instituições financeiras precisarão apresentar “razões objetivas” de negativa de abertura ou manutenção de conta ou a “motivação técnica idônea e objetiva” para a recusa na concessão de crédito.
O termo “pessoas politicamente expostas” se refere a agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes. Dados do Portal da Transparência apontam que há pouco mais de 66 mil pessoas no País no exercício de cargos que se enquadram nessa categoria.
A proposta aprovada estabelece que essa condição deve perdurar por cinco anos após a data em que a pessoa deixou de figurar no posto e também estende a proteção a “familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas das quais participe a pessoa politicamente exposta”.
São considerados familiares, pelo texto, parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada. Já os “estreitos colaboradores” incluem, por exemplo, pessoas que tenham sociedade ou propriedade conjunta em empresas com o ocupante de cargo público contemplado no projeto de lei.