O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a conceder pensão por morte de forma automática. O processo visa a dar mais celeridade na análise do benefício, que ocupa o terceiro lugar na fila de requerimentos do órgão.
Do 1,2 milhão de pedidos acumulados (sem contar aqueles referentes a benefícios que dependem de perícia, como o auxílio-doença) em abril, 136 mil eram solicitações de pensão por morte, o que corresponde a 10,8% do total.
O primeiro pedido de pensão por morte foi liberado de forma automática a um segurado do Rio de Janeiro na sexta-feira (23). Na automação da análise, o INSS utiliza os dados que já estão nos sistemas da Previdência Social e confere com as informações fornecidas pelo cidadão na hora do pedido.
Dados que constam da base de informações de outros órgãos também são usados na averiguação. Assim, o requerimento é concluído mais rapidamente.
A pensão por morte urbana é o benefício voltado aos dependentes dos segurados do instituto que vivem em áreas urbanas. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja como:
Como pedir o benefício?
Entre no aplicativo ou site Meu INSS e faça o login. Depois, clique no botão “Novo pedido” e digite o nome do serviço ou do benefício e escolha a opção desejada. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções fornecidas.
Quais documentos são necessários?
O sistema pede os números de CPF da pessoa falecida e dos dependentes. Documentos que comprovem tempo de contribuição e documentos dos dependentes também podem ser solicitados.
É possível fazer o pedido por procuração?
Se quem fizer o pedido for procurador ou representante legal, é preciso apresentar uma procuração ou um termo de representação legal, assim como um documento de identificação com foto.
Como acompanhar a resposta?
Para acompanhar e receber a resposta do processo, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS e clicar no botão “Consultar pedidos”. Depois, basta procurar o processo na lista e clicar em “Detalhes” para ver as informações e o andamento do processo.
Cônjuges
Na hora de requerer a pensão, o marido ou a mulher devem submeter pelo menos dois documentos dentro de uma longa lista para embasar o pedido. Entre as provas aceitas, estão contrato da união estável, certidão de casamento ou de nascimento dos filhos e até informações financeiras que demonstrem a dependência econômica ou o compartilhamento do dia a dia, como conta bancária conjunta, declaração do Imposto de Renda ou contas de consumo da residência do casal.
No caso de quem é casado no civil — principalmente as relações mais longas —, há ainda um detalhe que acaba esquecido por muitos: a necessidade que a certidão esteja atualizada. Isso ocorre para que fique provado que não houve averbação de divórcio, numa forma de evitar fraudes na concessão do benefício.
Documentos aceitos
– certidão de nascimento de filho do casal;
– certidão de casamento ou contrato de união estável;
– declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
testamento;
– declaração especial feita perante tabelião;
– prova de que o casal vivia na mesma casa, como contas de consumo e demais comprovantes de residência que demonstrem a comunhão nos atos do dia a dia;
– procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
– conta bancária conjunta;
– registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
– anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
– apólice de seguro que tenha o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
– ficha de tratamento em instituição de assistência médica, onde conste o segurado como responsável;
– escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
– declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou quaisquer outros que possam assegurar a união.