24/06/2023 às 21h52min - Atualizada em 25/06/2023 às 06h02min

Supremo julga auxílio pago a juízes de Minas Gerais para compra de livros

Supremo julga auxílio pago a juízes de Minas Gerais para compra de livros - Jornal O Sul

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O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que pode derrubar “auxílio-aperfeiçoamento” pago a magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Questionado pela Procuradoria-Geral da República, o benefício prevê reembolso de gastos com “livros jurídicos, digitais e material de informática”.

Segundo a norma, os magistrados podem gastar, a cada ano, até metade do valor de um salário mensal. Um magistrado de primeiro grau do Tribunal de Justiça de Minas tem subsídio de 32,2 mil. Já um desembargador ganha R$ 37,5 mil. Assim, cada magistrado pode ganhar pelo menos R$ 16 mil por ano com o auxílio-aperfeiçoamento, além dos demais benefícios da classe.

Os ministros discutem se a lei que instituiu o auxílio, editada em 2001, é constitucional. Até o momento, há três votos pela derrubada do benefício: o do relator, Alexandre de Moraes, e os dos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. A avaliação é a de que o benefício “tem caráter de indevido acréscimo remuneratório aos magistrados mineiros”.

O tema é discutido no plenário virtual, em sessão que foi aberta ontem e tem previsão de terminar no dia 30. O colegiado analisa uma ação que foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2015.

Adicional

A avaliação de Moraes considerou que o benefício é “verdadeiro adicional” calculado sobre o valor dos vencimentos do magistrado, o que violaria a Constituição. O relator afastou alegações do Tribunal de Justiça de Minas e do governo do Estado, que argumentaram que o auxílio não feria a lei maior por ser verba de caráter indenizatório – inclusive sem incidência de Imposto de Renda. “São indenizatórias verbas que se destinam a compensar o beneficiário de dispêndios suportados em decorrência do exercício do cargo, o que não é o caso.”

Moraes destacou os argumentos da PGR. Segundo o Ministério Público Federal, apesar da “importância de sólida formação e atualização jurídica dos magistrados, não se pode dizer que a aquisição de livros jurídicos e de material de informática tenha nexo direto com o cargo”. “Tais gastos têm relação indireta e subsidiária com o exercício da função e não se podem confundir, por exemplo, com o pagamento de diárias, que constituem reembolso com despesas decorrentes do labor jurisdicional”, ressaltou a Procuradoria.

Mato Grosso

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou no ano passado com pedido para que o Supremo também considere inconstitucional o “auxílio-livro” a magistrados e membros do Ministério Público de Mato Grosso. O benefício previsto na lei pode superar os R$ 70 mil por ano a cada integrante dessas carreiras. Segundo Aras, os dispositivos violam o regime de remuneração por subsídio fixado em parcela única, previsto na Constituição.

Em nota enviada na época, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) afirmou que o “auxílio para aquisição de obras técnicas”, o auxílio-livro, a magistrados e membros do Ministério Público de Mato Grosso, está previsto na lei. O Poder Judiciário de Mato Grosso, no entanto, diz que “não paga esse auxilio a seus magistrados desde fevereiro de 2019, e essa informação será objeto de informações a serem prestadas pelo Tribunal”.



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