A senadora Ana Paula Lobato (MA), vice-líder do PSB na Câmara, encaminhou um ofício ao Conselho Monetário Nacional em defesa da exoneração do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Segundo o documento, a demissão deve ocorrer devido ao “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos da instituição”.
Ao anunciar a apresentação do ofício, Lobato criticou a “persistência” de Campos Neto na manutenção da taxa básica de juros, a Selic, em 13,75% ao ano. Segundo a Lei Complementar 179/2021, responsável por instituir a autonomia do Banco Central, cabe ao Conselho Monetário Nacional uma das poucas modalidades que poderiam levar à queda do comando da instituição.
Pedido semelhante foi apresentado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), sob o argumento do parlamentar é que Campos Neto descumpre os objetivos do BC. O parlamentar é presidente da Frente Parlamentar Contra os Juros Abusivos. Ele afirma que Campos Neto não cumpre uma das funções do BC, que é o fomento do pleno emprego e o crescimento econômico, ao manter a taxa de juros em 13,75%.
Legislação
A legislação estabelece que o presidente e os diretores podem ser exonerados “quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central”. Em 2022, por exemplo, a inflação no País ficou acima da meta da instituição pelo segundo ano consecutivo.
Neste caso, o CMN deveria submeter ao presidente da República a proposta de exoneração, cuja aprovação, no entanto, dependeria de maioria absoluta no Senado. Formam o CMN, além de Campos Neto, os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento).
Ainda que houvesse esse improvável desfecho, porém, o presidente Lula (PT) não indicaria o substituto de Campos Neto, cujo mandato só se encerra em 2024. Em hipótese de afastamento, a presidência seria ocupada interinamente pelo diretor com mais tempo no cargo.
A chamada autonomia do Banco Central entrou em vigor em fevereiro de 2021, após ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo de Jair Bolsonaro. A lei tem como principal mudança a adoção de mandatos de quatro anos para o presidente e os diretores do órgão. Esses mandatos ocorrerão em ciclos não coincidentes com a gestão do presidente da República.