Seja pela praticidade ou economia, as motos elétricas estão cada vez mais sendo usadas pelas ruas. No entanto, os proprietários ou quem pensa em adquirir um veículo do modelo precisa ficar atento às regras de trânsito.
A partir de 1º de julho, condutores de scooters serão obrigados a ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A determinação foi aprovada na semana passada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias. A multa para quem descumprir a medida será de R$ 880,41.
Segundo a legislação federal vigente, como a Resolução 947/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os condutores também são obrigados a registrar o veículo.
O registro e licenciamento desses veículos seguem a mesma exigência aplicada a outros tipos de veículos, que inclui a obtenção da Placa de Identificação Veicular e o licenciamento anual, envolvendo o pagamento do IPVA, taxa de licenciamento e possíveis multas.
Para realizar o primeiro emplacamento, o proprietário do veículo deve agendar atendimento em uma unidade do Detran. É importante ressaltar que o fabricante, importador ou montadora deve ter lançado os dados do veículo, como marca, modelo e versão, na Base de Índice Nacional (BIN), que é o banco de dados da Senatran.
O Detran orienta que, ao adquirir um veículo desse tipo, o cidadão solicite ao lojista que informe a situação do veículo em relação ao registro. Veículos sem essa informação formalizada não estão autorizados a realizar o registro e o licenciamento, e, consequentemente, não podem circular em vias públicas.
Os condutores que forem flagrados pela fiscalização de trânsito circulando com veículos não registrados e devidamente licenciados estão sujeitos a uma infração gravíssima, conforme o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.
Além do registro e licenciamento, o Detran enfatiza que é necessário possuir mais de 18 anos e a habilitação correspondente para conduzir esses tipos de veículos em vias públicas.
Para obter a habilitação, o interessado deve procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado ao Detran e iniciar o processo de habilitação, que inclui aulas e exames teóricos e práticos na categoria correspondente.
Condutores que já possuem habilitação em outras categorias e desejam conduzir ciclo elétrico e ciclomotor também devem procurar um CFC para adicionar a categoria A ou a ACC.
Dirigir um veículo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é considerado uma infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Se o condutor já for habilitado, mas em categoria diferente da do veículo que está conduzindo, a infração também é considerada gravíssima, com multa de R$ 586,94, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Essas regras são estabelecidas pela legislação federal e orienta os proprietários e condutores a regularizarem sua situação para evitar surpresas durante abordagens de fiscalização, que podem resultar na remoção do veículo.
Além do registro, licenciamento e habilitação adequada, as normas de circulação dos ciclomotores em vias públicas incluem a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança, como capacete e vestuário de proteção, tanto pelo condutor quanto pelo passageiro.
Também é importante destacar que o uso desses veículos está restrito às pistas de rolamento, sendo proibida sua circulação em ciclofaixas, ciclovias e calçadas.
Os veículos ciclo-elétricos, quando equiparados a um ciclomotor, também estão proibidos de transitar em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento, além das ciclovias, ciclofaixas e calçadas.