A Justiça gaúcha condenou o prefeito de Ibiraiaras (Região Noroeste), Douglas Rossoni (PTB), por improbidade administrativa durante o seu primeiro mandato à frente do Executivo municipal, durante o período de 2013 a 2016. Além da suspensão de seus direitos políticos por seis anos, a pena inclui multa de R$ 400 mil e outras medidas.
Rossoni, entretando, continua no no cargo e já informou que recorrerá a tribunais superiores contra a decisão, assinada pela 3ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha.
Deflagrado no âmbito de uma ação civil do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), o processo diz respeito a irregularidades na contratação de serviços de assessoria jurídica e em aditivo de contrato no setor administrativo.
A sentença atinge, ainda, uma advogada que prestou assessoria jurídica à prefeitura na época. Ela terá que pagar parte da punição financeira e devolver aos cofres públicos municipais quase R$ 300 mil, referentes a valores que recebeu como prestadora de serviço ao município.
Detalhes
Em janeiro de 2013, o então recém-empossado prefeito abriu processo licitatório na modalidade de carta-convite para contratar serviços de assessoria jurídica ao Executivo municipal. Foram chamados três escritórios de Direito, sendo que dois já haviam prestado serviços Douglas Rossoni e ao PTB. Dentre eles estava a advogada, que acabou vencendo a licitação.
O MP-RS constatou que mesmo antes de vencer a concorrência pública, a advogada já desempenhava atividades profissionais em caráter emergencial para o Executivo. Ela inclusive havia atuado como procuradora jurídica do partido (ao qual era filiada) durante a campanha eleitoral do ano anterior.
“Embora na ocasião houvesse regularidade na contratação emergencial da advogada, ela não poderia ter participado do processo licitatório, pois era servidora pública por equiparação e atuou diretamente na fiscalização e elaboração do processo licitatório”, ressalta o Ministério Público.
No que se refere às mencionadas irregularidades no setor administrativo, a Promotoria apontou irregularidades em aditivos de contratos em 2014, 2015 e 2016: Não constava justificativa por escrito, exigida para prorrogação, e o valor total do contrato ultrapassou o limite estipulado em lei para a adoção da modalidade de licitação por meio de carta-convite.
(Marcello Campos)