O governo do Rio Grande do Sul publicou, nesta quarta-feira (28), o Decreto nº 57.076, que amplia de 60% para 66,67% o crédito presumido de ICMS do biodiesel – B100 para os estabelecimentos fabricantes do biocombustível. A regra vale a contar deste sábado (1º).
A alteração atende a demandas do setor e tem como objetivo garantir ao Rio Grande do Sul, maior produtor de biodiesel do país, o mesmo nível de competitividade de outros Estados produtores após as mudanças provocadas pela nova sistemática da tributação dos combustíveis (monofasia e alíquota ad rem), que passou a vigorar em todo o país desde o início de maio.
Com a mudança, os Estados passaram a cobrar valores fixos sobre o preço do litro do diesel, biodiesel e do quilo do GLP (gás de cozinha), e o ICMS deixou de variar com a aplicação das alíquotas percentuais sobre a média quinzenal de preços.
Com orientação da Receita Estadual e amparado em Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o benefício concedido aos fabricantes do biocombustível do Rio Grande do Sul fica em patamares similares aos de outros entes federativos – mantidas, dessa forma, as condições concorrenciais da indústria gaúcha de biodiesel.