13/08/2023 às 13h46min - Atualizada em 14/08/2023 às 00h00min

STF começa a julgar nesta segunda 70 denúncias sobre atos golpistas

Com o julgamento virtual, que irá até sexta-feira (18), o Supremo decide se abre ações penais contra os acusados

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-08/stf-comeca-julgar-nesta-segunda-70-denuncias-sobre-atos-golpistas




 O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a 0h desta segunda-feira (14) – por meio do plenário virtual - 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas aos ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro. O julgamento irá até as 23h59 de sexta-feira (18).   



A sessão virtual extraordinária do plenário foi convocada pela presidente da corte, ministra Rosa Weber, na última quarta-feira (9).  



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Com o julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados dos atos golpistas. Caso as denúncias sejam aceitas, eles virarão réus e o processo poderá ser iniciado.  



Nesses casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Posteriormente, sem prazo para ocorrer, o STF julgará os acusados. 



De acordo com o STF, essas denúncias foram apresentadas nos inquéritos 4.921 e 4.922 e em sete petições (PET 10822, PET 10852, PET 11021, PET 10957, PET 10764, PET 10772, PET 10853), todos da relatoria do ministro do STF, Alexandre de Moraes.  



O Inquérito 4.921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, e a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal). O Inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos crimes.  



As denúncias que serão julgadas a partir de amanhã envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (Artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L); golpe de Estado (Artigo 359-M); ameaça (Artigo 147); perseguição (Artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (Artigo 286), e dano qualificado (Artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (Artigo 62 da Lei 9.605/1998). 



Os advogados e procuradores poderão apresentar sustentações orais até as 23h59 deste domingo (13). 



Outros réus 



Atualmente, seguem presas, em decorrência dos atos golpistas de janeiro, 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres), das quais 49 foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, após os atos, e 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses. 



Na última terça-feira (8), o STF concedeu liberdade provisória, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a 72 réus pelos atos golpistas - 25 mulheres e 47 homens.  



O ministro Alexandre de Moraes entendeu que, em razão do fim da instrução processual, a liberdade provisória desses réus não representa mais risco de prejuízo às investigações.  



Entre as medidas cautelares estão a proibição de ausentar-se do país, entrega de passaportes, proibição de se comunicar com os demais envolvidos, recolhimento domiciliar à noite e nos fins de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica, entre outras.



*Com informações do STF  



 



 




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-08/stf-comeca-julgar-nesta-segunda-70-denuncias-sobre-atos-golpistas
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