No Rio Grande do Sul, a Justiça condenou Israel Fraga Soares a cinco anos, seis meses e sete dias de prisão por crimes envolvendo atos nazistas como praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião. A sentença foi publicada na última sexta-feira (11) em Tramandaí, no Litoral Norte gaúcho.
A defesa de Soares afirmou, por meio de nota (leia na íntegra abaixo), que “o caso é tratado com delicadeza”. Os advogados salientaram que não concordam com a pena e que estão “analisando a sentença prolatada e verificando a possibilidade de recursos cabíveis”.
De acordo com a investigação da Polícia Civil, Israel está envolvido em práticas racistas, homofóbicas e antissemitas. Provas dão conta de que ele já fez ameaças contra o vereador de Porto Alegre Leonel Radde (PT), que tem histórico de denunciar extremistas à polícia; contra a vereadora de Niterói, no Rio de Janeiro, Benny Briolly (PSOL), que é transsexual; contra o influencer digital Antônio Isupério; e o ator Douglas Silva.
Além disso, Soares aparece em vídeos publicados na internet, fazendo saudações nazistas, queimando uma bandeira que representa a comunidade LGBTQIA+ e também uma foto de George Floyd, homem negro, morto por policial branco durante abordagem, em Minnesota, nos Estados Unidos, em 2020.
“Após minuciosa análise do arcabouço probatório, observa-se que o sentenciado tinha como pretensão difundir suas ideias, praticando e alicerçando um discurso de ódio, discriminando pessoas em razão da cor, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. Nesse enfoque, o racismo e a homofobia são duas das discriminações mais odiosas e intoleráveis da sociedade. A gravidade é patente e os efeitos psicológicos são nefastos para as vítimas”, diz o juiz Michael Luciano Vedia Porfirio, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí.
Israel Fraga Soares está preso preventivamente desde o ano passado na Penitenciária Modulada Estadual de Osório, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.
Nota da defesa de Soares
“A defesa de Israel fraga soares, representada pelos Advogados Rafael Petzinger e Bruna Ressureição recebem a sentença do caso Israel e vem a público informar que estão analisando a sentença prolatada e verificando a possibilidade de recursos cabíveis.
O caso do custodiado é tratado com delicadeza, em razão do quadro de deficiência amplamente comprovado pela defesa de Israel, o que foi confirmado na sentença, declarando a semi-imputabilidade à época dos fatos, mesmo com o pedido contrário do Ministério Público, em razão da diminuição de pena que isso enseja.
De outro lado, a defesa entende que os parâmetros utilizados para aplicação e dosagem da pena não foram realizados de maneira correta, considerando a vida pregressa de Israel e demais circunstâncias favoráveis, o que será matéria de recurso”.
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul