Em maio deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) contestou no STF o trecho da norma que trata da redução da participação da União nas votações do conselho da empresa. Segundo a AGU, a lei proibiu que acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações.
Ao analisar o caso, Aras entendeu que a União era acionista majoritária antes da privatização e foi prejudicada pela limitação no poder de voto nas assembleias da companhia. A União tem cerca de 43% das ações ordinárias da empresa.
Para o procurador, o patrimônio da União foi depreciado sem ressarcimento financeiro.
"Procede o pedido formulado nesta ação direta de inconstitucionalidade, a fim de restabelecer a integridade do patrimônio público, e a União há de recuperar o poder de voto na Eletrobras na proporção de suas ações ordinárias", opinou Aras.
No documento, o procurador-geral ainda sugeriu tentativa de conciliação entre a Eletrobras e o governo federal antes do julgamento do caso, que não tem data para ser analisado. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.
A privatização da Eletrobras foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2021.
A empresa detém um terço da capacidade geradora de energia elétrica instalada no país. A companhia também tem quase a metade do total de linhas de transmissão.