Os servidores estaduais gaúchos têm até o dia 5 de setembro para reingressar no IPE Saúde com as mesmas condições da primeira adesão. A oportunidade é oferecida por causa da lei complementar aprovada neste ano pela Assembleia Legislativa e que mudará a partir de outubro as regras de contribuição previdênciária do Instituto.
É possível solicitar o reingresso por meio do site ou do aplicativo do Instituto – o mesmo vale para atualização dos dependentes. Outra opção é o atendimento presencial na sede do IPE (ipesaude.rs.gov.br), nos postos de atendimento com facilitadores e nas unidades de serviços do Tudo Fácil.
Durante o período de reingresso, a alíquota para quem retornar será de 3,1% sobre o salário de contribuição. Já quando passar a valer a nova legislação, a alíquota será de 3,6% ou o valor da tabela de referência (sempre o que for menor). Para saber como ficará a contribuição, os segurados podem utilizar o simulador disponível no site.
Outra alteração feita na lei facilitará permanentemente o reingresso. Até então, a condição de reingresso gerava a contribuição permanente de 7,2%. A partir de outubro, a contribuição para o caso de retorno ao plano será de 5,4% para segurados com menos de 59 anos e de 7,2% para segurados a partir de 59 anos. Após o período de dois anos, nos dois casos, a contribuição volta a ser de 3,6%.
Há, ainda, mais uma novidade. A partir de agora, o IPE Saúde possibilita a portabilidade de outros planos. Isso significa que, ao retornar, o servidor poderá aproveitar a carência já cumprida em outro plano de saúde, inclusive do setor privado.
Além das disposições relativas ao reingresso, a nova lei prevê o mesmo período para desligamento dos segurados e seus dependentes, sem multa, independentemente do tempo mínimo de permanência no sistema. O prazo para solicitar a saída também vai até o dia 5 de setembro.
Equilíbrio de contas
De acordo com o governo do Rio Grande do Sul, as alterações no modelo de financiamento do IPE Saúde devem trazer o reequilíbrio das contas e viabilizar o investimento na melhoria da assistência à saúde dos segurados. A lei entra em vigor no dia 1º de outubro, com os novos valores sendo aplicados no desconto da folha de pagamento referente ao mesmo mês.
(Marcello Campos)
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul