Após prestados esclarecimentos pelas áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Seccional da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) reconsiderou parecer anterior emitido e se manifestou favorável pela aquisição dos veículos automotores que atenderão a alta Administração da Corte Estadual.
“Portanto, verifica-se explicitado o embasamento técnico delineando a busca por veículo espaçoso e de reação lépida, mérito sobre o qual descabe a esta Seccional abnegar ou desafiar, visto que, ao menos em tese e de forma prévia, suficientemente fundamentado. A par disso, constatatam-se indícios de conformidade formal do procedimento de levantamento de preços e escolha do fornecedor”, considera a manifestação.
O órgão havia recomendado a reavaliação da compra dos automóveis da marca Audi, modelo A4 S LINE, destinados à renovação da frota que atenderá a cúpula do Judiciário gaúcho. A aquisição foi realizada por meio de licitação, na modalidade pregão eletrônico.
O Tribunal de Justiça do Estado, por sua vez, prestou as informações técnicas relativas às anotações feitas pela Cage, reforçando não só a regularidade do procedimento licitatório, mas também a necessidade e a adequação da aquisição.
No que se refere às especificações técnicas dos veículos objeto da compra, foi demonstrada a legitimidade e os critérios escolhidos para a sua melhor usabilidade, de acordo com as particularidades exigidas pelo desempenho das atribuições da alta Administração, que envolvem viagens a todas as Comarcas do Estado.
Ainda, foi esclarecido que a tabela apresentada pela Cage, no parecer anterior, parte de veículo com ano/modelo 2022 e a gasolina, representando a aquisição de um veículo usado, tabela de referência atual (julho de2023), e não o que restou vencedor da licitação (2023/2023) e híbrido.
As informações prestadas pelo TJRS corroboram que o processo realizado obedeceu a todos os preceitos legais, primando pela observância das regras de impessoalidade, moralidade, isonomia, com a seleção da proposta mais vantajosa, da competitividade, da razoabilidade e da economicidade, estando desprovido de vícios que possam macular a sua regularidade.
Atualmente, o certame encontra-se suspenso, por força de decisão judicial liminar, proferida em Ação Popular. O TJRS aguarda análise do pedido de reconsideração da decisão, feito através da Procuradoria-Geral do Estado.
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul