Segundo o projeto, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares destinados às despesas primárias discricionárias abrangidas pela subfunção Defesa Civil do órgão responsável pelas ações de proteção e gestão de riscos e desastres. A abertura de crédito será feita por meio da anulação total de dotações, reserva de contingência, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) e agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
*Com informações da Agência Senado