Segundo as informações divulgadas pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), ambos foram sepultados no mesmo dia, mas em horários distintos. Contudo, ambos foram sepultados em túmulos vizinhos, que segundo o TJSC, causa constrangimento aos familiares da vítima.
O processo foi movido pelos filhos da vítima e também previa indenização por danos morais, que foi indeferida “pela ausência de ato ilícito por parte do cemitério, este preposto do réu, que sepultou dignamente o corpo do pai dos autores, como também pela ausência de prova segura a respeito da prévia comunicação pela família ao administrador do cemitério sobre quem seria o vizinho do finado no jazigo, para haver a possibilidade de mudança”.
Conforme a sentença, o cemitério tem 30 dias para realizar a exumação e transferir os restos mortais para outra sepultura no mesmo local. “A mudança da localização do jazigo para outro mais distante não mudará o motivo pelo qual o finado está enterrado. Todavia, os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi desencadeada”, diz a decisão. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Brusque e aguarda um posicionamento da administração municipal.
Fonte: Jovem Pan.