De acordo com as novas regras, que entram em vigor no dia 10 de setembro, a Caixa poderá fazer a exploração direta do serviço desde que o Ministério da Fazenda autorize, em casos transitórios, a mudança de operador, até que o processo licitatório seja concluído. O banco público só poderá atuar por prazo determinado e deixará de executar o serviço seis meses após a comunicação, feita pelo Ministério da Fazenda, de que outro operador foi habilitado a assumir a concessão, em processo licitatório.
A Lotex está fora de operação no Brasil desde 2015, quando foi descontinuada por determinação da Controladoria-Geral da União, que contestou a legalidade da forma como foi operacionalizada no país. Em 2018, nova legislação retomou a modalidade na forma de concessão, por meio de processo licitatório.
Dois leilões foram realizados sem atrair interessados em operar a Lotex, no formato proposto pelo governo federal na época. As exigências foram flexibilizadas e, em 2019, as empresas International Game Technology (IGT), e Scientific Games (SG), na forma de consórcio, venceram a concorrência da primeira concessão da Lotex realizada no país.
O grupo projetou o início das operações para o ano de 2020, mas desistiu do negócio após considerar que o serviço só seria viável por meio de um contrato de distribuição com a Caixa, que não chegou a ser viabilizado.
Na época, o consórcio publicou nota na qual informava que a rede da Caixa é fundamental para o sucesso do lançamento do negócio de bilhetes instantâneos no Brasil e, sem ela, não seria possível seguir com o serviço.