A Conselheira-Substituta do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Letícia Ayres Ramos indeferiu nesta quinta-feira (31) o pedido de tutela de urgência requerido pela equipe do Serviço de Auditoria Estadual I do TCE, relacionado ao pregão eletrônico promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para a aquisição de cinco veículos automotores.
Na condição de relatora, a Conselheira destacou que não restaram caracterizados os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência para suspender a execução do contrato.
“Em um juízo sumário a respeito do tema, tenho que, em razão das especificidades do uso dos veículos a serem adquiridos pelo Tribunal de Justiça, a comparação com as compras realizadas pela Assembleia Legislativa e pela Defensoria Pública do Estado não é capaz de conduzir à conclusão de que se configurou irregularidade”, pontuou.
Na decisão, a relatora considera adequadas as ponderações apresentadas pela Administração do TJRS sobre os custos de manutenção dos automóveis. Entre as informações prestadas, estão a de que as peças de desgaste de veículos são as mesmas de diversos veículos da Volkswagen, proprietária da marca Audi.
Além disso, o conjunto mecânico do motor à combustão, caixa de câmbio e demais componentes são compartilhados com diversos veículos Volkswagen e ainda muitos deles são modelos disponibilizados no Brasil desde 2012, com grande parte das peças já nacionalizadas, possibilitando sua manutenção corretiva de maneira adequada e viável economicamente no período pós-garantia.
Afirma também que, de acordo com a Unidade Técnica do TCE, a existência de outras marcas de automóveis que atenderiam às exigências postas no edital afasta a alegação de direcionamento à empresa vencedora do certame.
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul