31/08/2023 às 20h34min - Atualizada em 01/09/2023 às 00h19min

Tribunal de Contas do Estado nega pedido para suspensão de compra de veículos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Tribunal de Contas do Estado nega pedido para suspensão de compra de veículos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Jornal O Sul

Jornal O Sul
https://www.osul.com.br/tribunal-de-contas-do-estado-nega-pedido-para-suspensao-de-compra-de-veiculos-pelo-tribunal-de-justica-do-rio-grande-do-sul/


A Conselheira-Substituta do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Letícia Ayres Ramos indeferiu nesta quinta-feira (31) o pedido de tutela de urgência requerido pela equipe do Serviço de Auditoria Estadual I do TCE, relacionado ao pregão eletrônico promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para a aquisição de cinco veículos automotores.

Na condição de relatora, a Conselheira destacou que não restaram caracterizados os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência para suspender a execução do contrato.

“Em um juízo sumário a respeito do tema, tenho que, em razão das especificidades do uso dos veículos a serem adquiridos pelo Tribunal de Justiça, a comparação com as compras realizadas pela Assembleia Legislativa e pela Defensoria Pública do Estado não é capaz de conduzir à conclusão de que se configurou irregularidade”, pontuou.

Na decisão, a relatora considera adequadas as ponderações apresentadas pela Administração do TJRS sobre os custos de manutenção dos automóveis. Entre as informações prestadas, estão a de que as peças de desgaste de veículos são as mesmas de diversos veículos da Volkswagen, proprietária da marca Audi.

Além disso, o conjunto mecânico do motor à combustão, caixa de câmbio e demais componentes são compartilhados com diversos veículos Volkswagen e ainda muitos deles são modelos disponibilizados no Brasil desde 2012, com grande parte das peças já nacionalizadas, possibilitando sua manutenção corretiva de maneira adequada e viável economicamente no período pós-garantia.

Afirma também que, de acordo com a Unidade Técnica do TCE, a existência de outras marcas de automóveis que atenderiam às exigências postas no edital afasta a alegação de direcionamento à empresa vencedora do certame.

 


Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul



Fonte: https://www.osul.com.br/tribunal-de-contas-do-estado-nega-pedido-para-suspensao-de-compra-de-veiculos-pelo-tribunal-de-justica-do-rio-grande-do-sul/
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Error
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp