A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, condenou a 13 anos de prisão um criminoso que roubou R$ 110 mil de uma agência dos Correios em Santa Clara do Sul, no Vale do Taquari, em 2018.
A sentença, publicada na semana passada, é do juiz Rafael Farinatti Aymone. O MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação, em novembro de 2022, narrando que, em 20 de agosto de 2018, o homem entrou na agência dos Correios portando uma arma de fogo, rendeu funcionários e clientes e subtraiu R$ 12 mil de dois caixas. O assaltante, então, exigiu que o gerente o levasse até o cofre da agência, onde o bandido pegou o restante da quantia roubada.
Cerca de 25 pessoas estavam no local durante o assalto. A defesa do bandido argumentou que o laudo pericial não é conclusivo e não aponta o acusado como autor do crime, uma vez que não houve prisão em flagrante ou reconhecimento “certo e seguro” por parte das vítimas. Foi solicitada a absolvição em decorrência da insuficiência de provas.
A partir das declarações de três vítimas – dois funcionários públicos presentes e um cliente –, das imagens fotográficas capturadas do assalto e de outros crimes em que o acusado é investigado com “modus operandi” semelhante, o juiz concluiu ter ficado demonstrado a materialidade, autoria e dolo da prática criminosa.
Para o magistrado, “a avaliação e valoração global do acervo probatório não deixa dúvidas de que o denunciado é autor do roubo. Qualquer fragilidade é afastada pela colocação desse dado no contexto das demais provas produzidas na investigação e na instrução criminal, que remetem, indubitavelmente, à autoria do acusado”.
Aymone julgou parcialmente procedente a ação condenando o réu a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul