Investigado e denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), um será submetido a júri popular em Alegrete (Fronteira-Oeste) pelo crime de feminicídio, aborto e outros crimes. Ele é a acusado de enforcar a companheira – grávida de seis meses – e de forjar o suicídio dela, em maio de 2021. A data da sessão ainda não foi definida.
O crime teve a sua repercussão ampliada porque o inquérito da Polícia Civil tramitou durante quase dois anos sem que o autor fosse indiciado, fazendo com o que MP-RS assumisse, mudando o rumo da investigação. Foi então desvendado o feminicídio e solicitada a prisão do suspeito, cumprida em 25 de maio passado.
A reviravolta foi possível com o auxílio da perícia técnica do Núcleo de Inteligência do Ministério Público gaúcho, que recorreu a medidas como a quebra de sigilo telefônico. Responsável pelo caso, a promotora Rochelle Jelinek ressalta: “O processo tramitou com agilidade, foi oferecida denúncia à Justiça no início de junho e agora o réu será levado a julgamento”.
Cena forjada
De acordo com o processo, o crime foi cometido após uma discussão na residência do casal. O homem duvidava da paternidade da criança, queria se separar da companheira, de 18 anos, e ir embora da cidade.
Em determinado momento, a jovem foi dopada, enforcada com uma corda com nó militar e teve o corpo pendurado pelo pescoço à grade da janela do quarto. O objetivo era forjar uma cena de suicídio, concluiu o Ministério Público.
No mesmo dia ele se hospedou em um hotel de Alegrete, levando consigo o celular da companheira, por meio do qual teria enviado mensagens ao pai da jovem, fingindo ser ela.
O juiz que aceitou a denúncia concordou com a conclusão da Promotoria de que há indícios suficientes para comprovar a autoria. Na lista estão conversas fictícias simuladas em horário no qual a vítima já estava morta, versões contraditórias do investigado durante o interrogatório e o nó militar utilizado para o enforcamento – o acusado era soldado do Exército.
As acusações incluem o feminicídio em si, mais os agravantes: motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima (sedação) e dissimulação (a cena forjada de suicídio). O réu também responde pelo aborto provocado sem o consentimento da gestante, que esperava uma menina.
(Marcello Campos)
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul