Pela decisão, o colegiado autorizou o início do cumprimento das penas de Norberto Mânica, condenado a mais de 50 anos de prisão, acusado de ser o mandante do crime, e de Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro, condenados a mais de 40 anos de prisão pelo planejamento do assassinato.
Antes da decisão de hoje, os acusados respondiam ao processo em liberdade. Durante o julgamento, as defesas defenderam a manutenção da liberdade dos acusados e afirmaram que a Constituição só permite a prisão definitiva após o fim da possibilidade de recursos.