Com o término do prazo, profissionais do setor privado devem receber os salários corrigidos em outubro. Vantagens como insalubridade e adicional noturno não fazem parte do cálculo do piso. “O fim dos 60 dias sinaliza que a conquista histórica da Enfermagem vai se materializar nos contracheques da categoria após décadas de luta. O Cofen segue trabalhando para assegurar a aplicação integral da lei, pois compreendemos que esse instrumento vai finalmente nos permitir receber o reconhecimento, ainda que tímido, pelo incansável trabalho em defesa da vida e da saúde da população brasileira”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.
Em trecho do acórdão do julgamento do STF publicado no final de agosto, a corte referenda o entendimento pela concessão do período para negociações. A decisão havia inicialmente sido apresentada no voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. “Em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei no 7.498/1986), a implementação do Piso Salarial Nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei no 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da ata”.
Relembre: Após décadas de luta da Enfermagem, a lei do piso, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. A implementação da lei foi suspensa pelo STF em agosto do último ano, em ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais.
Cofen na luta pelo piso: Em defesa da aplicação integral da lei do Piso Salarial, o Cofen protocolou, no final do último mês, Embargos de Declaração contra as diretrizes estabelecidas pelo STF para o pagamento dos valores à categoria. No documento enviado à corte, o Conselho Federal questiona o pagamento proporcional nos casos de carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais, e pede esclarecimentos quanto à determinação do piso como remuneração, ao invés de salário base.
Fonte: Ascom - Cofen