20/09/2023 às 22h11min - Atualizada em 21/09/2023 às 00h21min

Homem é condenado a 32 anos de prisão por estuprar a filha durante mais de uma década

Homem é condenado a 32 anos de prisão por estuprar a filha durante mais de uma década - Jornal O Sul

Jornal O Sul
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Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) em Constantina foi condenado a 32 anos de prisão por estupro da filha. Conforme a acusação, os abusos sexuais começaram em 2005, quando a menina tinha 6 anos, e prosseguiram até 2016, com ela já quase atingindo a maioridade. Ele é reincidente nesse tipo de crime.

“O réu se prevaleceu da proximidade proporcionada pelas relações domésticas e pela autoridade de pai para, reiteradas vezes, obrigar a criança a manter relações sexuais com ele”, frisou a Promotoria.

Diante da recusa da vítima, ele a agredia e tentava sufocá-la, além de manipular a garota para fazê-la acreditar que tinha culpa pelos abusos. E ainda dizia que não adiantaria a garota contar a situação para alguém, pois seria desacreditada. Na sentença, a juíza responsável sublinhou:

“A certeza da prática do crime, comprovada nos autos do processo, aliada a condenação anterior por estupro e a histórico de navegação na internet, revela no acusado a perversão pautada na predileção por práticas doentias de dominação sexual, caracterizadas pelo subjugo, especialmente de vítimas frágeis, vulneráveis e sem capacidade de resistência”.

Julgamento

Em Porto Alegre, cinco homens começam a ser julgados nesta quinta-feira (21) pela execução de Douglas Araújo da Silva, 29 anos, sua companheira Sabrine Paines Rodrigues, de 24, e da filha do casal, com apenas 1 ano. A família foi morta a tiros na noite de 23 de setembro de 2018, em ataque motivado por disputada no âmbito do tráfico de drogas.

O júri tem início marcado para as 9h15min na 3ª Vara do Júri da Capital e deve durar dois dias. Um sexto denunciado, que também já está preso e responde a outro processo, também sentará no banco dos réus em data a ser confirmada.

A acusação é de três homicídios triplamente qualificados: motivo torpe, perigo comum e uso de emboscada ou recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de associação criminosa. No caso do bebê, o fato da vítima ser menor de 14 anos é um agravante adicional.

No momento do crime, o casal voltava de carro para casa após comemorar o primeiro aniversário da guriazinha. Houve perseguição e interceptação do veículo em uma rua, com o automóvel sendo alvo de vários tiros de fuzil e pistola. Os três ocupantes morreram na hora.

O pai da criança estava foragido e era o verdadeiro alvo, por integrar facção rival à dos ocupantes do carro de onde partiram os disparos. Ele já havia sido preso por tráfico e, quando foi morto, estava foragido.

(Marcello Campos)


Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul



Fonte: https://www.osul.com.br/homem-e-condenado-a-32-anos-de-prisao-por-estuprar-a-filha-durante-mais-de-uma-decada/
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