Em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, foi lançado o programa de regularização de contratos imobiliários com redução de 50% na alíquota do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
O desconto temporário prevista na Lei 6.667/2023 foi sancionada pelo prefeito Jairo Jorge no dia 28 de setembro e seguirá em vigor até o dia 30 de novembro no município. A iniciativa oportuniza a transmissão com alíquota reduzida de 3% para 1,5% e é válido para valores de até R$ 1 milhão. Após avaliação da documentação e do imóvel pela Secretaria Municipal da Fazenda de Canoas, o pagamento deve ser feito à vista.
Conforme o secretário municipal da Fazenda, João Portella, esse tributo corresponde a uma arrecadação anual de mais de R$ 40 milhões em Canoas. Portella, salientou que o registro da transmissão garante os direitos do proprietário.
“Com esse incentivo fiscal, o munícipe assegura os seus direitos de proprietário, protegendo-o inclusive de eventuais penhoras ou cobranças em nome do vendedor. Além disso, facilita no momento de partilha e de herança e mantém o imóvel em condições de venda, o que beneficia o fluxo de transações imobiliárias e a própria economia municipal”, destacou.
Atendimento
Os contribuintes podem transferir, regularizar e escriturar seus contratos imobiliários com a redução na alíquota de ITBI na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, localizada na rua Frei Orlando, 68, no Centro, das 8h às 18h.
Para iniciar o processo, o comprador deve providenciar uma documentação, como a guia de ITBI preenchida, matrícula do imóvel e um documento de identificação do adquirente. O atendimento também pode ser feito de forma on-line no Portal da Receita Canoas Atende pelo site https://sistemas.canoas.rs.gov.br/demandas/publico, na opção ITBI.
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul