Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado do Rio Grande do Sul que determinava a realização de consulta direta à população para definir investimentos prioritários de interesse municipal e regional, obrigando sua inclusão no orçamento estadual.
A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul. Na ação, o Executivo estadual alegava que a Lei nº 11.179/1998 havia criado uma fase do processo de elaboração da lei orçamentária contrária à Constituição.
Além disso, a inserção obrigatória das propostas no orçamento estadual tornaria o Executivo e o Legislativo meros homologadores da proposta.
Em seu voto, o relator, ministro Kassio Nunes Marques explicou que a lei orçamentária anual é iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, podendo o Legislativo emendar a proposta em tramitação. Assim, o caráter vinculante atribuído às consultas populares não está previsto na Constituição nem nas normas de direito financeiro editadas pela União.
O magistrado lembrou, ainda, que o Supremo já declarou a inconstitucionalidade de emenda à Constituição do Rio Grande do Sul que tornava impositivos os resultados das consultas populares para a elaboração do orçamento.
Para o relator, seria incoerente que uma regra retirada da constituição estadual mantenha sua validade como norma infraconstitucional. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada).
Segundo o ministro Fachin, que abriu a divergência, a Constituição da República não impede a previsão legal de que a elaboração do orçamento público seja precedida de consulta pública e direta à população. A ADI foi julgada na sessão virtual encerrada em 11 de setembro.
O governo gaúcho encaminhou, recentemente, à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 (PLOA 2024), com projeção de déficit orçamentário de R$ 2,7 bilhões (receitas totais de R$ 80,348 bilhões e despesas totais de R$ 83,034 bilhões).
Já para os quatro anos do Plano Plurianual (PPA 2024-2027), que tramita no Legislativo estadual, as contas apresentam superávit de R$ 512 milhões (receitas totais de R$ 320,1 bilhões e despesas totais de R$ 319,6 bilhões).
A Assembleia tem até 30 de novembro para aprovar e devolver ao governador para sanção.
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul