11/10/2023 às 13h08min - Atualizada em 12/10/2023 às 00h51min

Empresas atingidas pelas cheias no Rio Grande do Sul terão isenção de ICMS para compra de máquinas e equipamentos

Empresas atingidas pelas cheias no Rio Grande do Sul terão isenção de ICMS para compra de máquinas e equipamentos - Jornal O Sul

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As empresas localizadas em cidades gaúchas em situação de calamidade devido à enxurrada registrada no início de setembro receberão benefício fiscal para a compra de bens.

O Decreto Estadual 57.243, publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (10), autoriza a isenção do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte) nas vendas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado.

O chamado ativo imobilizado é composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas, como máquinas, equipamentos e veículos, usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. Com o decreto, os estabelecimentos atingidos pelas cheias poderão ter a isenção de ICMS para aquisição de mercadorias destinadas ao ativo permanente. A isenção vale até 31 de março de 2024.

Para ter acesso ao benefício, as empresas devem estar localizadas em municípios afetados pelos eventos climáticos ocorridos entre 2 e 6 de setembro e onde tenha sido decretado estado de calamidade pública — a lista das cidades que se encontram nessa situação está no Decreto Estadual 57.1777, de 6 de setembro de 2023.

Além disso, é preciso ter um laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil com o registro de que a empresa foi atingida pela enxurrada e com uma descrição sobre a deterioração ou destruição. Os laudos deverão ser apresentados à Receita Estadual por meio de um protocolo eletrônico, que será disponibilizado no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte).

A isenção de ICMS vale tanto para as vendas dentro do Rio Grande do Sul quanto para o imposto relativo ao diferencial de alíquota para as vendas interestaduais. O Estado também fica autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal.

Aprovação no Confaz

A isenção de ICMS nas vendas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo do Estado para auxiliar os municípios afetados pelas cheias.

O Convênio ICMS 129 foi aprovado por unanimidade por todas as unidades da federação em reunião extraordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em 15 de setembro. O regramento foi oficializado em ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União.


Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul



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