O serviço público estadual do Rio Grande do Sul terá ponto facultativo nesta sexta-feira (13), dia posterior ao feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, conforme o Decreto 57.251, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11).
A compensação do período não trabalhado deverá ocorrer até 29 de fevereiro de 2024, observando o limite de duas horas diárias acrescidas à jornada. O Decreto 57.251 altera o de número 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos de órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas em 2023.
Conforme a Procuradoria-Geral do Estado, o ponto facultativo corresponde a datas nas quais não há o funcionamento ordinário dos órgãos públicos (ressalvados os serviços considerados essenciais), havendo a dispensa de comparecimento dos servidores.
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul