Com um investimento superior a R$ 11,2 milhões pelo governo gaúcho desde 2020, o programa “Nenhuma Casa Sem Banheiro” acaba de chegar à sua segunda etapa, com a abertura de edital prevendo mais R$ 4,6 milhões dos cofres estaduais. A iniciativa tem por objetivo disponibilizar instalações sanitárias em casas ocupadas por famílias de baixa renda.
A prefeitura interessada deve complementar a verba com um aporte de pelo menos 30% do valor recebido. O repasse é feito pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) do Rio Grande do Sul, em um programa com foco inscritos no Cadastro Único e residentes em áreas urbanas, indígenas e quilombolas – são prioritárias as famílias chefiados por mulheres ou idosos.
Cada estrutura básica custa em torno de R$ 15 mil. O módulo é construído em anexo a casas já existentes e inclui vaso sanitário com caixa acoplada para descarga, bem como chuveiro, lavatório com coluna e tanque de concreto ou cerâmica, bem como saída para escoamento de esgoto. As exigências se dão no âmbito dos padrões estabelecidos pela Sehab.
Exigências às prefeituras
Além do ofício de solicitação de adesão ao programa e do plano de trabalho, ambos com a rubrica do chefe do Executivo local, os municípios devem entregar a documentação descrita no edital. O documento está disponível para leitura e download no site estado.rs.gov.br.
Os municípios conveniados ao programa devem ter demanda habitacional de interesse social, bem como Conselho de Habitação ativo ou equivalente. Desde o início do ano foram entregues 55 banheiros em três cidades (36 em Canoas, dez em Venâncio Aires e nove em Rio Pardo), número que pode chegar a 306 com o orçamento previsto.
A liberação do repasse será feita em parcela única pelo Estado e depositada em conta específica para o programa em agência do Banrisul. De imediato ao depósito e ao início das obras, o município deverá colocar a placa de obra no local, que será vistoriado pela equipe técnica da Sehab.
Caso a prefeitura não realize a prestação de contas ao final do convênio, o município será inscrito no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do RS (Cadin) e, posteriormente, na dívida ativa do Estado.
Os gestores locais devem estar atentos ao plano de trabalho apresentado, bem como às normas técnicas do edital. Se as obras não estiverem em consonância com as regras, há risco de se reprovar as contas prestadas – dependendo do grau da discrepância, existe a possibilidade de que devolução compulsória do recurso público recebido do Estado.
(Marcello Campos)
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul