O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra um desembargador do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) acusado de violência psicológica e moral contra a sua ex-mulher.
A decisão unânime seguiu entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, relator do Pedido de Providências 0003579-14.2022.2.00.0000. Os conselheiros aprovaram ainda o afastamento cautelar das funções jurisdicionais do magistrado.
O desembargador foi acusado de ameaçar física e psicologicamente a ex-mulher entre agosto de 2018 e julho de 2019 e, por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), responde processo por violência doméstica. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o magistrado.
Para o conselheiro Vieira de Mello Filho, os fatos trazidos pelo corregedor autorizam “indiscutivelmente” a abertura do processo, assim como o afastamento do desembargador das suas funções, para melhor análise das infrações apontadas. A conselheira Jane Granzoto também destacou a importância de os fatos “gravíssimos” serem apurados.
A conselheira Salise Sanchotene destacou a necessidade de o órgão apurar as denúncias de violência doméstica, em conformidade com as orientações normativas do CNJ. “O próprio Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero nos impõe um olhar atento a essa situação. Um magistrado que pratica uma conduta como essa, em tese, não tem condições de permanecer na atuação jurisdicional”, afirmou.
O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é um instrumento à disposição da magistratura brasileira para que se elimine do Judiciário julgamentos carregados de preconceitos, de estereótipos e de repetição de desigualdade. Foi criado em 2021 e orienta os trabalhadores da Justiça a enxergarem as discriminações e os desequilíbrios de gênero e a praticarem o seu combate, conforme o CNJ.
O órgão informou que, em reforço à política de combate à violência de gênero, em julho a Corregedoria Nacional de Justiça aprovou o Provimento n. 147, que estabeleceu protocolo de atendimento e de recebimento de denúncias de vítimas de violência doméstica por parte de membros do Poder Judiciário, entre eles magistrados.
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