A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, concedeu pensão por morte a um adolescente de 13 anos em razão do falecimento da sua avó.
Segundo informações divulgadas na quarta-feira (25) pela Justiça Federal, o pai da criança entrou com uma ação alegando que o adolescente morava com a avó desde pequeno até o falecimento da idosa, em março de 2021. O homem argumentou que era ela quem efetivamente cuidava do adolescente e que ele dependia financeiramente da avó, o que justificaria o recebimento da pensão por morte.
Ao analisar o caso, o juiz Selmar Saraiva da Silva Filho observou que o menino tinha 11 anos na data da morte da avó. Diante das provas juntadas ao processo, ele concluiu que o menor “viveu com a sua avó paterna desde tenra idade, como se fosse seu filho, desde cerca de seus 3 anos de idade, e que a apontada instituidora era a responsável por ele tanto em relação à instrução escolar quanto em relação à saúde e à manutenção em geral, de modo que a circunstância de ele ainda ter pais vivos não afasta a circunstância fática predominante que foi revelada, ou seja, de que estava sob a guarda de fato da avó”.
O magistrado julgou procedente a ação, condenando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao pagamento do benefício ao adolescente, a contar da data do falecimento da avó, até que ele complete 21 anos. O valor da pensão não foi divulgado. Cabe recurso da decisão.
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul