10/11/2023 às 07h47min - Atualizada em 11/11/2023 às 00h08min

Justiça mantém cobrança de pedágio para moradores de Flores da Cunha, na Serra Gaúcha

Justiça mantém cobrança de pedágio para moradores de Flores da Cunha, na Serra Gaúcha - Jornal O Sul

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Os moradores de Flores da Cunha, na Serra Gaúcha, onde está localizada uma praça de pedágio no quilômetro 100 da ERS-122, seguirão sem isenção tarifária. Permanece válido o desconto progressivo para usuários que utilizam frequentemente a rodovia.

Segundo informações divulgadas na noite de quinta-feira (9) pelo Tribunal de Justiça, a decisão é do desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que julgou o recurso de agravo de instrumento em uma ação popular movida por uma moradora da cidade contra o governo do Estado e a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha, empresa que passou a administrar a praça em fevereiro deste ano. Antes disso, o pedágio era gerenciado pela EGR (Empresa Gaúcha de Rodovias). A autora da ação buscava modificar a decisão de primeiro grau que negou a concessão da antecipação da tutela de urgência que pedia a isenção da tarifa a ela e aos moradores do entorno.

Na decisão, o magistrado sustentou a impossibilidade de estender benefícios ou isenções anteriormente concedidos pela ERG à nova situação da praça de pedágio em que outra empresa faz a administração em contrato com o Estado assinado em 2022. O desembargador afirmou que os benefícios anteriores contavam com a chancela de Lei de 2012, que criou a EGR. Disse ainda que o contrato de concessão ajustado com a Caminhos da Serra descreve os termos da concessão baseados na Lei Estadual 14.875/16, que define benefícios como o Desconto de Usuário Frequente.

“Os benefícios e as tarifas são, obviamente, considerados na equação de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de óbvia relevância, galgada, até a disposição constitucional, art. 37, XXI, CF/88 (Constituição Federal)”, pontuou, reforçando que a relação contratual submete-se à manutenção das efetivas condições da proposta, evitando, assim, o desequilíbrio contratual.

O desembargador afirmou também que os compromissos assumidos pela concessionária de melhorar a trafegabilidade da via exigem custos que dependem do pedagiamento. Por fim, destacou a existência de via alternativa no local.


Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul



Fonte: https://www.osul.com.br/justica-mantem-cobranca-de-pedagio-para-moradores-de-flores-da-cunha-na-serra-gaucha/
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