Por 37 votos a 12, a Assembleia Legislativa aprovou nesta semana o projeto de lei nº 469/2023, que modifica o programa Pró-Cultura RS, mantido pelo governo gaúcho para fomentar iniciativas no setor. A principal mudança é a atuação de comissões especializadas para escolher as propostas de captação de recursos da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e do Fundo de Apoio à Cultura (FAC).
Atualmente, os projetos da LIC são julgados pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC), ao passo que comissões julgadoras avaliam os projetos do FAC.
A matéria ainda depende de sanção do governador Eduardo Leite. Depois, a Sedac poderá reabrir as inscrições dos projetos definindo condições de participação, limites de financiamento e critérios de avaliação para as comissões de seleção, possibilitando o financiamento de novos projetos a partir do segundo semestre.
Também foi aprovada uma emenda que estabelece que as comissões de seleção irão deliberar sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade dos projetos, obedecendo critérios previamente definidos por regulamento.
Esse regulamento deverá prever linhas específicas, garantindo que projetos com semelhança temática concorram apenas entre si e assegurando uma linha referente apenas a projetos culturais continuados, com dez ou mais edições, independentemente da forma de financiamento.
A emenda determina, ainda, que um percentual mínimo de recursos disponibilizados pelo Pró-Cultura seja destinado a projetos ligados à cultura regional gaúcha.
Expectativa
A Secretaria Estadual da Cultura (Sedac) estima que a contratação de colegiados específicos para tal finalidade permitirá um julgamento mais qualificado e, com isso, maior participação social na fase de seleção.
“Esse modelo está alinhado ao decreto nº 11.453/2023, publicado e março pelo governo federal e que dispõe sobre comissões para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) e da Política Nacional Aldir Blanc, por exemplo.
Para a titular da Sedac, Beatriz Araujo, o aprimoramento dos processos de trabalho e a qualificação das avaliações de projetos encaminhados ao Pró-Cultura RS representam um avanço que atende a demandas apresentadas pela comunidade do setor:
“A mudança possibilitará ao CEC empregar esforços nas funções que lhe foram conferidas pelo artigo 225 da Constituição Estadual, que são as de estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural do Estado, fiscalizar a execução dos projetos culturais e a aplicação de recursos, bem como emitir pareceres sobre questões culturais”.
Detalhamento
A LIC foi instituída em 1996, quando foram destinados R$ 28 milhões. No ano de 2012, o valor chegou a R$ 35 milhões, passando, na gestão anterior e na atual, para R$ 41 milhões em 2020, R$ 56 milhões em 2021 e R$ 70 milhões em 2022 e 2023.
Já o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais (Pro-Cultura RS), criado pela Lei 13.490/2010, tem por finalidade promover a aplicação de recursos financeiros decorrentes de incentivos a contribuintes (conhecido como LIC) e do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) em projetos culturais.
(Marcello Campos)
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul