Uma companhia de seguros que atua no Rio Grande do Sul foi condenada, em segunda instância, a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária. Motivo: a empresa atrasou repasses de valores relativos à previdência da trabalhadora, que por isso teve travado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. No processo consta que a autora só constatou a irregularidade ao receber a negativa por parte do órgão federal. A pendência estava relacionada a comissões de corretagem (11%) às quais ela tinha direito mas que não haviam sido pagas, de forma deliberada.
Ao confirmar a sentença, o colegiado aceitou a tese do abalo moral causado pela empregadora. Também deferiu o pedido inicial encaminhado pela autora da ação para que houvesse incidência de juros de mora na cobrança dos valores em aberto, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa solicitação havia sido negada em primeiro grau, motivando recurso pela ex-colaboradora.
Embasamento
Relatora da apelação, a desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva teve o seu voto acompanhado pelos colegas Jorge André Pereira Gailhard e Isabel Dias Almeida. Ela ponderou sobre o dano moral como aspecto merecedor da medida de reparação civil:
“Resta evidente que a falha da ré em cumprir o seu dever legal acarretou abalo psicológico à autora, privada de verba de natureza alimentar ao não poder obter aposentadoria em valor correspondente às suas contribuições. Entendo estar configurado o dever de compensar a autora por danos morais, sob dupla função, reparatória e pedagógica, servindo de exemplo para inibir futuras condutas nocivas”.
(Marcello Campos)
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul