17/11/2023 às 22h40min - Atualizada em 18/11/2023 às 00h10min

STJ determina suspensão do retorno de presidiário gaúcho enviado a penitenciária federal fora do Estado

STJ determina suspensão do retorno de presidiário gaúcho enviado a penitenciária federal fora do Estado - Jornal O Sul

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Suspeito de liderar organização criminosa, um apenado gaúcho que cumpre sentença em presídio federal localizado na Região Norte do País teve suspenso o seu retorno ao sistema carcerário no Rio Grande do Sul. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A transferência havia sido autorizada pela 7ª Vara de Execução Penal e Juizado Especial Federal Meio Fechado de Porto Velho, capital de Roraima. Mas a Procuradoria de Recursos do do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorreu.

No entender do procurador Luiz Inácio Vigil, houve conflito de competência entre a Justiça Federal e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Acionado, o ministro-relator Rogério Schietti Cruz, da 3ª Seção do STJ, atendeu ao pedido da Promotoria e deferiu liminar sustando a volta do presidiário ao seu Estado de origem.

O criminoso é apontado como chefe de facção que atua na Região Metropolitana de Porto Alegre e acumula mais de 30 anos de reclusão, no âmbito de quatro condenações por envolvimento com roubos a bancos, carros-fortes e caixas eletrônicos.

Em 2017, ele foi um dos 27 gaúchos transferidos para instituições carcerárias federais de outros Estados, procedimento que envolveu uma megaoperação dos órgãos de segurança pública.

(Marcello Campos)


Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul



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