O Ministério Público e o governo do Estado assinaram nesta semana dois protocolos para atuação conjunta em ações destinadas a coibir o barulho excessivo na orla das praias do Litoral gaúcho ao longo do verão. Dentre os alvos da iniciativa estão as caixas de som portáteis utilizadas em larga escala na faixa de areia, muitas vezes de forma abusiva.
Rubricaram o documento o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Alexandre Saltz, e o comandante-geral da Brigada Militar (BM), coronel Cláudio dos Santos Feoli. O texto tem por base o entendimento de que é necessária a intervenção dos órgãos de segurança pública em situações envolvendo esse tipo de problema.
Além de mencionar locais e horários impróprios (como os momentos de descanso ou de trabalho), os protocolos preveem a apreensão de equipamentos quando esse causar ruído acima do aceitável. O mesmo vale para veículos com som automotivo utilizado de forma inconveniente – no caso dos carros de propaganda, a orientação é de que as prefeituras apliquem leis municipais sobre o tema.
A poluição sonora é um grave problema ambiental responsável por desencadear diversos problemas de saúde. Trata-se, inclusive, de um crime ambiental perante a legislação e um fator que afeta a qualidade de vida de milhares de pessoas, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Irritabilidade, dor de cabeça, falta de concentração, baixa imunidade, mal-estar, estresse e distúrbios de sono são alguns dos diversos sintomas vivenciados por indivíduos (e até outros animais) que convivem com ruídos em excesso. Também recorrentes são os incidentes sociais em decorrência do barulho – conflitos entre vizinhos, colegas e veranistas, por exemplo.
Muitos brasileiros acreditam que há um horário aceitável para “fazer barulho”. Contudo, essa é uma ideia errada, pois provocar ruídos ou sons que afetem o bem-estar social é nocivo, independentemente da hora do dia ou da noite.
Legislação federal
A poluição sonora é objeto de legislação municipal, estadual e federal no País, inclusive pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pela Constituição brasileira.
Em um de seus artigos, a Lei nº6.938/1981 – que institui a Política Nacional do Meio Ambiente – define como poluição qualquer atividade que direta ou indiretamente possa prejudicar a saúde, atingir a bioma, afetar condições estéticas e sanitárias, bem como estar em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Para ser considerada poluição sonora, é necessário um laudo técnico comprovando possíveis prejuízos com o excesso de ruído. Caso o som esteja fora dos padrões previstos pelas autoridades, há possibilidade de enquadramento como crime ambiental.
Segundo o Ministério Público, a intensidade sonora é medida com base na grandeza conhecida como decibel (dB), e essa medição é feita por meio do aparelho chamado decibelímetro. A Resolução nº001/90, do Conama, estabelece que:
“A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde e do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.”
Outras resoluções tratam a respeito dos ruídos produzidos por qualquer outra atividade, como o serviço de limpeza doméstica e o uso de veículos. De acordo com a OMS, o limite tolerável ao ser humano é de 65 dB, acima disso, há comprometimento auditivo mediante o tempo de exposição.
(Marcello Campos)
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul