25/04/2022 às 17h23min - Atualizada em 25/04/2022 às 20h05min

Justiça manda Estado oferecer transporte escolar a alunos da zona rural de Santa Maria

Justiça manda Estado oferecer transporte escolar a alunos da zona rural de Santa Maria - Jornal O Sul

O Sul
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O Estado do Rio Grande do Sul deve, no prazo de 10 dias, disponibilizar transporte escolar gratuito e sem interrupção a todos os alunos da rede pública estadual residentes na zona rural de Santa Maria, na região Central, assim como aos alunos com deficiência residentes na zona rural e urbana, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil. O problema também  atinge estudantes das áreas rurais de Cacequi, São Francisco de Assis, São Gabriel, Jaguari e Santiago

Na decisão liminar desta segunda-feira (25), a juíza Gabriela Dantas Bobsin, da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Maria, também determinou que o Estado apresente, em 30 dias, plano emergencial para recuperação dos dias letivos perdidos pelos alunos, por meio de prestação de aulas ou atividades equiparadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil. A determinação atende a pedido do Ministério Público do Estado, em ação civil pública.

Após homologação do plano, o Estado deverá publicar calendário com as datas previstas para as aulas e atividades de recuperação, com divulgação na imprensa local, sob pena de fixação de nova multa, a qual também será aplicada em caso de descumprimento ou atraso do calendário de recuperação.

Pedido

De acordo com o Ministério Público, o ajuizamento da questão se deu “em razão de ter esgotado as vias administrativas para resolução da demanda”. Que” solicitou diversas diligências à Secretaria Estadual de Educação e à 8ª Coordenadoria Regional de Educação, além de ter realizado audiência com representantes de ambos os órgãos e de instituições de ensino afetadas pela ausência de transporte”.

Decisão

Ao analisar o pleito, a juíza ressaltou que, em se tratando de alunos regularmente inscritos na rede de ensino estadual, é indiscutível a responsabilidade, por lei, do Estado do Rio Grande do Sul fornecer o transporte escolar.

Houve uma audiência de conciliação entre os representantes do MP e do Estado e, conforme a magistrada, “restou inconclusiva quanto à data de início da disponibilização efetiva do transporte aos alunos das escolas relacionadas, embora já tenha-se iniciado há mais de 60 dias o ano letivo, somando 479 alunos sem perspectiva de atendimento pelo serviço”.

Assim, concluiu a julgadora, “a documentação juntada aos autos sinaliza para graves problemas referentes à prestação do serviço público essencial para o acesso ao direito à educação, que não foi ofertado a partir do reinício das aulas na rede de ensino estadual, cujo calendário iniciou-se em 21 de fevereiro de 2022. Evidencia-se a omissão do Estado do Rio Grande do Sul na prestação do serviço que lhe incumbe, no território de Santa Maria, com afetação de centenas de alunos, inação causadora de danos irreparáveis ao público alvo”.

Em caso de descumprimento, o valor das multas será destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Santa Maria.



Fonte: https://www.osul.com.br/justica-manda-estado-oferecer-transporte-escolar-a-alunos-da-zona-rural-de-santa-maria/
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