A publicação de listas com informações difamadoras causou um alvoroço na pequena cidade de Candelária\RS.
As listas descrevem vários sujeitos, residentes da cidade, como os mais “chatos", "velhacos", "cornos", além de ter suposições sobre o consumo de drogas e sobre a sexualidade destes.
O caso foi denunciado perante à Delegacia de Polícia de Candelária, por um indivíduo que teria sido difamado pelos conteúdos que constam nas listas. Além de ter a sua dignidade afetada, a sua filha, uma menor de idade, teria sofrido bullying na escola.
A delegada Alessandra Xavier de Siqueira relatou que os nomes são facilmente identificáveis pois, além dos apelidos, há a indicação de local de trabalho ou de residência.
"É uma cidade pequena. Em Candelária, todo mundo se conhece pelo primeiro nome, pelo apelido", diz a delegada.
O crime de difamação é previsto no artigo 139 do Código Penal. De acordo com a legislação, pratica o crime quem atribui a alguém um fato desonroso, mas não descrito na lei como crime, mesmo que o fato seja verdadeiro. A pena prevista varia de três meses a um ano de detenção e multa.
Além disso, se o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais, a pena é triplicada.
A ação penal, nos casos de Calúnia, Difamação e Injúria na Internet, é privada ou pública condicionada à representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial.