19/02/2024 às 15h26min - Atualizada em 20/02/2024 às 06h01min

Estabelecimentos têm permissão legal para vetar uso de eletrônicos dentro de suas dependências

Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas de uso de equipamentos eletrônicos, como notebooks e tablets, em suas dependências.

Portal Leouve - Brasil
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Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas que regulem o uso de equipamentos eletrônicos, como notebooks e tablets, em suas dependências. No entanto, essas restrições devem ser comunicadas de maneira clara antes que os clientes ocupem mesas ou façam pedidos.

Ao informar previamente que o local é dedicado exclusivamente à prestação de serviços alimentares e não deve ser usado para outras finalidades, o proprietário está cumprindo sua obrigação, conforme estipulado no artigo 6, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito à informação.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, destaca que um consumidor informado poderá decidir se quer permanecer no estabelecimento ou procurar outro que atenda às suas necessidades.

“Caso a informação esteja nitidamente disponível para todos os consumidores que optarem por utilizar o estabelecimento, o consumidor estará consciente e, consequentemente, deverá aderir às normas estabelecidas pelo local, mantendo assim sua liberdade de escolha quanto a permanecer ou deixar o estabelecimento e procurar outro que atenda às suas necessidades.”

O debate surgiu após um vídeo viralizar nas redes sociais no início deste mês. Nas imagens, o proprietário de uma padaria em Barueri (SP), na região metropolitana de São Paulo, aparece irritado, ameaçando e tentando agredir com um pedaço de madeira um cliente que estava utilizando um notebook no local enquanto consumia alguns alimentos.

Estabelecimentos comerciais

Em comunicado público, a Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo (Fhoresp) alertou para o que considera um uso inadequado de notebooks, tablets ou smartphones em ambientes gastronômicos. A entidade sugere que ambas as partes usem bom senso no uso desses dispositivos e na aplicação de restrições por parte dos estabelecimentos para evitar conflitos.

Edson Pinto, diretor-executivo da Fhoresp, aponta que, apesar de não ser essa a finalidade dos locais, bares, restaurantes, cafés e padarias frequentemente oferecem estrutura que permite o trabalho remoto, como acesso gratuito à internet, energia elétrica para carregar dispositivos eletrônicos, além de estacionamento e banheiros.

“A realização de reuniões online longas e a permanência prolongada em ambientes gastronômicos, devido ao trabalho remoto, têm ultrapassado o consumo local e, em alguns casos, gerado problemas, como aconteceu recentemente em Barueri”.

“Muitos dos clientes querem transformar os locais em verdadeiros escritórios particulares. A prática acaba por reter as mesas por tempo excessivo, e, muitas das vezes, sem consumo equivalente. Trata-se de conduta que impede a rotatividade de outros consumidores que desejam se alimentar”, esclarece o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto.

Edson Pinto, diretor-executivo da Fhoresp, sugere que os estabelecimentos adotem restrições caso não haja bom senso entre as partes, como impedir o acesso ao wi-fi, não permitir o carregamento de baterias ou até cobrar valores adicionais, majorando os preços do cardápio ou estabelecendo um consumo mínimo para o uso da estrutura para fins comerciais. Ele destaca que “para reuniões e ações relacionadas ao trabalho administrativo ou criativo, entendemos que os coworkings e os espaços públicos são os ambientes mais propícios.”

Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ressalta que a questão envolve princípios de boa-fé. “Não parece justo que um consumidor ocupe um espaço significativo e utilize as instalações e energia do estabelecimento sem consumir, especialmente considerando que o propósito do local é fornecer comida e não oferecer acesso à internet, havendo outros lugares mais adequados para isso.”

Em Brasília, Mariana Eduarda Brod, idealizadora e CEO do Betina Cat Café, acredita que a cobrança de taxa pode ser uma solução. “Atualmente, com o crescimento do home office, foram criados os coworkings, onde você aluga um espaço, paga pela internet e por um ambiente confortável para fazer reuniões ou estudar. Claro que uma cafeteria tem um ambiente diferenciado. Mas hoje, para mim, não faz sentido cobrar uma taxa.”

*Informações da Agência Brasil

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