Pessoas que desejam incluir dependentes (filhos, pais, cônjuges, outros familiares) em sua declaração completa de Imposto de Renda (IR) 2022 e garantir uma restituição de até R$ 2.275,08 podem contar com quase 150 cartórios de registro civil no Estado, para a inscrição da primeira via do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) – não existe idade mínima para ter um CPF – ou mesmo a emissão de segunda via do documento.
Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os cartórios de registro civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
Para realizar o ato nos 190 cartórios de todo o RS credenciados – consulte a lista na íntegra aqui – é necessário apresentar a certidão de nascimento original da criança, o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF), se a criança já tiver RG também no original, comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.
A regularização do CPF pelos cartórios possibilita que os pais dos menores possam regularizar ou emitir os documentos de seus filhos, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento pronto. Nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão. O prazo final para declarar o IR é 31 de maio.
Para que seja possível realizar os serviços, os cartórios cobram uma tarifa de R$ 7,00. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito. Desde 2017, o número é emitido gratuitamente no ato do registro de nascimento da criança.